Lei Ordinária 734/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/10/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS NA COMUNIDADE DE
CEDRO.
Integra da norma
Integra da Norma
16/02/17 16(57
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 734 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
LEI Nº 734/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS NA COMUNIDADE DE
CEDRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação uma área de terras de 22.794,70m2 (vinte e dois
mil setecentos e noventa e quatro vírgula setenta metros quadrados), com139,36 metrosna divisa com o Senhor Célio
Renato Lemos de Andrade,137,11 metrosde fundos, divisa com o Senhor Arécio Truilan de Andrade e163,66 metroscom
divisa com o Senhor Waldomiro Wrubleschi e166,71 metrosde frente, divisa com a Estrada Geral Urupema – Cedro,
localizado na Estrada Geral Urupema Cedro, quilômetro 10, de propriedade de José Sálvio Medeiros e sua esposa Maria
Lúcia Medeiros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim-SC, sob o no M-280, ls 280 do Livro 2-A.
Art. 2º A área a ser doada será destinada a construção da Escola Municipal do Cedro, a execução de outros projetos de
utilidade pública necessários a Comunidade e também para servir de sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário
Rural do Cedro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 19 de outubro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.