Lei Ordinária 735/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/10/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE
    DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROJETO IMPLANTAÇÃO DE REDE WIRELESS – CIDADE DIGITAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 735 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
LEI Nº 735 /2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE
DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROJETO IMPLANTAÇÃO DE REDE WIRELESS – CIDADE DIGITAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a crmar contrato de Cessão de Uso com o Senhor Luiz Carlos de Oliveira
e a Senhora Lucia da Silva de Oliveira para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, o uso de um imóvel
localizado na Fazenda Bossoroca, para a cnalidade especícca de ali instalar uma torre de telecomunicações para o Projeto
Implantação de Rede Wireless – Cidade Digital, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim-SC, sob o no
M-6730, is.071 do Livro 2-AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ccam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 19 de outubro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.