Lei Ordinária 739/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 739 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI Nº 739/2010 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a receber por doação veículos pertencentes
ao patrimônio do Governo do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A doação a que se refere o Art. 1º ocorreu através do Decreto nº 3.146, de 22 de março de 2010 do
Governo do Estado de Santa Catarina publicado no Diário Oecial – SC nº 18.812.
Art. 2º – Os bens referentes à doação apresentam a seguinte descrição:
I- Veículo marca Mercedes Benz, modelo LK1313, placa LWT-9850, ano de fabricação 1982, chassi nº 34502112612123,
Caminhão Basculante;
II- Veículo fora de estrada marca MA, modelo Caterpillar, placa LWS-4945, ano de fabricação 1967, chassi n° 1385,
Motoniveladora;
III- Veículo fora de estrada marca MA, modelo Dynapac, placa LWS-9115, ano de fabricação 1982, chassi n° 671B841, Rolo
Compactador;
IV- veículo fora de estrada marca MA, modelo Michigan, placa LWR-8489, ano de fabricação 1982, chassi n° 4219B148BRC,
Carregadeira.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ecam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 11 de novembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.