Lei Ordinária 747/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A HOMENAGEAR PESSOAS ILUSTRES DE URUPEMA INDICANDO SEUS NOMES A OBRAS QUE SERÃO
    INAUGURADAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 747 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 747/2010 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A HOMENAGEAR PESSOAS ILUSTRES DE URUPEMA INDICANDO SEUS NOMES A OBRAS QUE SERÃO
INAUGURADAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a homenagear pessoas ilustres de Urupema de cunho histórico que
labutaram durante suas vidas por direitos e deveres iguais a todos os Urupemenses deixando registros signi^cativos a
todos os munícipes. Como forma de reverenciá-las as obras municipais ^ca assim nomeada:
I- Loteamento da Prefeitura de Urupema “Bairro Coqueiros”: Loteamento Municipal Nadir Ribeiro (Dica).
II- Loteamento da Prefeitura de Urupema “Odilar”: Loteamento Municipal lida Pinto de Almeida.
III- Centro de Informações e de Apoio ao Turista – CIAT: Armando Pagani.
IV- Rodoviária Municipal Estevão Fabre.
V- Parque de Exposições Público (Pavilhão): Rubens Pagani.
VI- Centro de Treinamento e de Capacitação de Produtores Rurais: Renato Pagani de Arruda
VII- Ponte sobre o Rio Pessegueiros: Joaquim Padilha da Cruz.
VIII- Balança Rodoviária: Orozimbo Oliveira Rodrigues.
VIII- Balança Rodoviária Municipal ( Alterado pela Lei nº 755/2011)
IX- Centro de Triagem de Resíduos Sólidos: Capitulino Barbosa.
Art. 2º – Para fazer parte integrante desta Lei, anexo de breve histórico das pessoas homenageadas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ^cam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 15 de dezembro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.