Lei Ordinária 748/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÕES PARA ATENDER AO PROGRAMA ORQUESTRA SINFÔNICA
EXPERIMENTAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 748 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 748/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÕES PARA ATENDER AO PROGRAMA ORQUESTRA SINFÔNICA
EXPERIMENTAL.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA, Prefeito em Exercício faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a fazer contratações para atender ao Programa
Orquestra Sinfônica Experimental, o qual terá existência até a data de 31 de dezembro de 2012, dos seguintes proessionais:
I- 01 (um) Maestro de canto, coral e orquestra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais e vencimentos de RS 1.000,00
(um mil reais) mensais.
II- 01 (um) Professor de prática instrumental (cordas clássicas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
vencimentos de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º – As contratações decorrentes da presente Lei serão procedidas de correspondente Processo Seletivo.
Art. 3º – As contratações terão seu prazo de vigência limitado à existência do Programa.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ecando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 21 de dezembro de 2010.
LUIZ CARLOS ARRUDA
Prefeito em Exercício.