Lei Ordinária 752/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/02/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 752 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI Nº 752/2011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, aos Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário Rurais do Município de Urupema, recursos nanceiros, divididos em 12 (doze) parcelas, a
serem repassados da seguinte forma: 11 (onze) parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de
2011 e 01 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2011, visando à cooperação nanceira para manutenção dos
CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal 083/91.
Art. 2º O valor total do repasse mensal será obtido da seguinte forma: R$ 700,00 (setecentos reais) de forma xa e mais
uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada. A soma da verba xa e mais a variável
será de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 08 de fevereiro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.