Lei Ordinária 303/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/04/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A
    EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 303 DE 15 DE ABRIL DE 1998
LEI N° 303/1998, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a `rmar Convênios com o Governo do Estado
de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando o estabelecimento de colaboração
`nanceira para a execução do Programa de Transporte Escolar.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema ,em 15 de abril de 1998
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal