Lei Ordinária 312/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/06/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
    VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 312 DE 25 DE JUNHO DE 1998
LEI N° 312/1998, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, alienar através de venda ou permuta, o veículo
VW/PARATI CL, COR AZUL, PLACA OJ 0444, ANO DE FABRICAÇÃO 1993, MODELO 1993, CHASSIS 9BYZZZ30ZPP238086,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, considerado inservível à knalidade a que destina.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de junho 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.