Lei Ordinária 313/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/06/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO –
MEC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 313 DE 25 DE JUNHO DE 1998
LEI N° 313/1998, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO –
MEC.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a `rmar Convênio com o Ministério da
Educação e do Desporto – MEC, visando a liberação de recursos no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mii e duzentos
reais), referentes ao Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de junho de 1998.
AUREO RAMOS DEE SOUZA
Prefeito Municipal.