Lei Ordinária 315/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/06/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE
COMPROMISSO.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 10’41
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 315 DE 25 DE JUNHO DE 1998
LEI N° 315/1998, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE
COMPROMISSO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVADA for SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a ^rmar Convênio ou Termo de
Compromisso com a Caixa Econômica Federal visando a liberação de recursos na importância de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) a fundo perdido destinado à infra estrutura e recuperação ambiental do Programa PRO-INFRA da localidade
de Urupema, conforme proposta de intervenção objetivando proporcionar melhores condições de vida às famílias alvo do
PRO-INFRA.
Art. 2° – O valor total do investimento é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dos quais R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) deverá ser liberado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, através da Caixa Econômica Federal e R$
15.000,00 (quinze mil reais) será desembolsado pelo Município a título de contrapartida do referido projeto conforme
proposta de intervenção consubstanciada em Plano de Trabalho próprio.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de junho de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal