Lei Ordinária 318/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/10/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA MÁQUINA
    XEROX.

Integra da Norma

07/03/17 10’42
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 318 DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
LEI N° 318/1998, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA MÁQUINA
XEROX.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado alienar através de venda. Máquina XEROX,
Modelo 5026B, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, considerado inservível à gnalidade a que se destina.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de outubro de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal