Lei Ordinária 319/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/10/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
    VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 319 DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
LEI N° 319/1998, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA OU PERMUTA
VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado alienar através de venda ou permuta veículo
KOMBL COR BRANCA, PLACAS MAG 1806, ANO DE FABRICAÇÃO 1989, MODELO 1989, CHASSIS 9BWZZZ23ZKPG08468, e
o veículo KOMBL, COR BRANCA, PLACAS BFN 9607, ANO DE FABRICAÇÃO 1991, MODELO 1991, CHASSIS
9BWZZZ23ZMP002534, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, considerados inservíveis à mnalidade a que se
destinam.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de outubro de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal