Lei Ordinária 323/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/12/1998

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAR-SE DO CARGO POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS E
    VIAJAR AO EXTERIOR A SERVIÇO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 323 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N° 323/1998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAR-SE DO CARGO POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS E
VIAJAR AO EXTERIOR A SERVIÇO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Aureo Ramos de Souza, para afastar-se do cargo por um
período de 10 (dez) dias, para viajar ao exterior a serviço de interesse municipal, de acordo com o que dispõe o art. 30, V
combinado com o art. 99 I da Lei Orgânica Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A viagem promovida pela AMURES e EPAGRI,
Realizada para o Uruguai e Argentina, com a dnalidade de visitar estações experimentais sobre forrageiro, visitas estas
relacionadas ao Projeto de Melhoramento do Campo Nativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O período de licença a que se refere o “caput” do art.1º será concedido de 04 a 13 de dezembro de
1998.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal