Lei Complementar 001/1990

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1990
Data da Publicação: 22/05/1990

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 22 DE MAIO DE 1990
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 1990.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Urupema, composto por
empregos, classi]cados nos seguintes grupos:
I – Atividades de Nível Superior – ANS
II – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM
III – Atividades de Transporte – TSG
IV – Magistério – MAG V – Atividades Auxiliares – SAU
VI – Atividades de Serviços Gerais – ASG
§ 1º – os empregos que compõem os grupos mencionados no “caput” deste artigo são distribuídos em categorias
funcionais, ob servadas as respectivas habilitações pro]ssionais, classes e ní veis de vencimentos, especi]cados nas
tabelas anexas, integrantes a presente Lei Complementar.
§ 2º – Aos ocupantes dos empregos do que se trata o § 1º deste artigo, será aplicado o regime da Consolidação da Lei de
Trabalho.
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – No prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Executivo,
para apreciação, o Regulamento Geral do Pessoal, ao qual caberá:
I- Detalhar as atribuições básicas de cada uma das categorias funcionais, de forma que as de nível mais elevado sejam
conferidas atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
II- De]nir os critérios de promoção do servidor de um para ou tro nível da mesma categoria funcional, respeitando o número
de vagas e habilitação mínima estabelecida.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar gradativamente à medida das necessidades
Administrativas, as funções previstas na tabela III desta Lei Complementar.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Com plementar correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento Geral do Município.
Art. 6º – Esta Lei Complementar vigorará a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 002/90(Leia-se 002/89) de 14 de junho de 1989.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 22 de Maio de 1990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar nº 001/90 em data supra nes ta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretaria do Gabinete do Prefeito