Lei Complementar 004/1994

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/11/1994

EMENTA

  • CRIA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO QUE INTEGRARÃO O QUADRO DE PES SOAL DA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 01 DE NOVEMBRO DE
1994
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994.
CRIA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO QUE INTEGRARÃO O QUADRO DE PES SOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos permanentes de enfermeiro e espe cialista em educação que integrarão o Quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema, instituído pela Lei Com plementar nº 004/93 de 5/7/93.
Paragrafo Único – O cargo de enfermeiro pertencerá ao Grupo I Ativi dade de Nível Superior – ANS e o cargo de especia lista
em educação pertencerá ao Grupo III Magis tério – MAG. ambas os grupos! Instituídos pela Lei Complementar no 004/93 de
5/7/93.
Art. 2º – Os cargos permanentes criados por esta Lei Complementar. Distribuem-se nas categorias funcionais,
especiccados nos anexos I. II. III. IV. Partes integrantes desta Lei Complementar.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema. 01 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Art. 2º da Lei Complementar nº 005/94 de 01 de novembro de 1994
Enquadramento dos Cargos Criados nos Grupos Operacionais Quadro de Pessoal
I – ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR
——————————-
——————————-
——————————-
Enfermeiro
GRUPO III – MAGISTÉRIO – MAG
—————————-
—————————-
Especialista em educação
ANEXO II
Art. 2° da Lei Complementar Nº 005/95 de 1 de novembro de 1994 Habilitação Procssional dos Cargos Criados
GRUPO I – ATIVIDADES DE HIVEL SUPERIOR CODIGO – ANS
Categorias Funcionais l Classes Habilitação Procssional
Enfermeiro ABCDE Portador de diploma ou certiccado de conclusão de curso
superior e registro no órgão cscalizador do exercício
procssional.
Especialista em
Educação ABCDE
Formação de grau superior em curso de pedagogia com
habilitação em supervisão ou orientação escolar, com
registro no MEC
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Art. 2° da Lei Complementar no 005/94 de 1 de novembro de 1994.
Do Nível e do Vencimento
GRUPO I: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR CODIGO – ANS
CLASSE CLASSE CLASSE NÍVEL VENCIMENTO EM R$
A
H 1 370.26
B 2 388.77
A C 3 408.24
A B D 4 428.63
B C E 5 450.07
C D 6 472.58
D E 7 496.18
E 8 520.99
GRUPO III CODIGO – MAG II
CLASSE NIVEL VENCIMENTO EM Cr$
A 1 370,26
B 2 388.77
C 3 408.24
I 4 428.63
E 5 450.07
Art. 2º da Lei Complementar nº 005/94 de 1º de novembro de 1994
Enquadramento dos Cargos criados de acordo com o anexo XI da lei Complementar No 004/93
DOS CARGOS PERMANENTES
GRUPO CLASSES DENOMINAÇÃO
A B C D E DO CARGO NÍVEL
P V P V P V P V P V
I 01 Enfermeira 4 a 8
III MAG
II
01 Especialista em educação 1 a 5
TOTAL 02
TOTAL DE VAGAS CRIADAS: 02