Lei Ordinária 070/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 01/10/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
    COM O GOVERNO DO ESTADO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 070 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990
LEI Nº 070/1990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo
com o objetivo de estabelecer um programa de cooperação financeira para atendimento das
despesas coro o Projeto Florir Santa Catarina.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 01 de Outubro de 1990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 070/90 em data supra nesta secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.