Lei Ordinária 071/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 01/10/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CONCEDER AUXÍLIO
    FINANCEIRO AO CLUBE SOCIEDADE RECREATI VO E CULTURAL 3 DE MAIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 071 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990
LEI Nº 071/1990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO CLUBE SOCIEDADE RECREATI VO E CULTURAL 3 DE MAIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder auxílio
financeiro a Sociedade Recreativa e Cultural 3 de Maio, no valor de três parcelas mensais de
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único – Este auxílio será concedido tendo em vista a grande utilidade do prédio da
referida entidade para eventos promo vidos por esta Prefeitura, que sempre utilizou sem o
pagamento de qualquer taxa ou aluguél.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 01 de outubro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 071/90 em data supra nesta Secreta ria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.