Lei Ordinária 072/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 01/10/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A EXECUTAR SERVI ÇOS
    DE MELHORAMENTO NA HÍPICA PRADINHO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 072 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990
LEI Nº 072/1990, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A EXECUTAR SERVI ÇOS
DE MELHORAMENTO NA HÍPICA PRADINHO DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APRO VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a efetuar
melhoramentos na Hípica Pradinho de Urupema, utilizando máquinas, equipamentos e pessoal da
Prefeitura para a realização dos mesmos, bem como os seus veículos para o transporte de materiais
para a citada Hípica.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 01 de outubro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 072/90, em data supra nesta Secre taria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito