Lei Ordinária 073/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 05/10/1990
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 067 DE 15 DE AGOSTO DE 1990
LEI Nº 073/1990, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA. Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair no Banco do Estado de Santa Catarina S.A
empréstimo por antecipação de Receita gerada pelo Fundo de Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros ).
§ ÚNICO – Para os fns constantes neste artigo fca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer como
garantia de pagamento ao mutuante as quotas do Fundo de Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias no presente exercício.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema
05 de outubro de 1990.
AUREO RAMOSD E SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 073/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.