Lei Ordinária 074/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 10/10/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
    COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA RINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA
    EDUCAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 074 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990
LEI Nº 074/1990 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATA RINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA
EDUCAÇÃO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar Convênio
com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Estado da Educação vi sando
a manutenção, conservação e desenvolvimento de atividades que propiciem melhores condições de
ensino no Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 10 de outubro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 074/90 em data supra nesta Secreta ria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.