Lei Ordinária 075/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 10/10/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ABRIR CRÉDITO
    SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
    ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 075 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990
LEI Nº 075/1990, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a abrir Crédito
suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para re
forço de dotação Orçamentária indicada a seguir:
08 – Departamento de Saúde e Assistência Social
4120 – Equipamentos e Mat. Permanentes Cr$ 4.500.000,00
Art. 2º – Os recursos para a presente suplementação correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do Exercício.
Art. 3º – Esta Lei terá efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 1990.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 10 de outubro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 075/90 em data supra nesta secreta ria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.