Lei Ordinária 076/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 21/11/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 076 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
LEI Nº 076/1990, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor
de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de Dotação Orçamentárias
indicadas a seguir:
00 Câmara de Vereadores:
3.0.0 0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.2.0 – Material de consumo
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos Cr$ 250.000,00
TOTAL Cr$ 250.000,00
Art. 2º – Os recursos mencionados acima decorrerão do pro vável excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 21 de novembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 076/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz. de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.