Lei Ordinária 078/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 17/12/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR NA
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS PARA FAMÍLIAS ECONOMICAMENTE CARENTES.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 078 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 078/1990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR NA
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS PARA FAMÍLIAS ECONOMICAMENTE CARENTES.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a auxiliar na
construção e reforma de casas destinadas às famílias carentes.
Parágrafo Único – O auxílio de que trata o “Caput” do art. 1º refere-se a doação de materiais para
construção e ou serviços de Mão-de-obra para execução de casas.
Art. 2º – VETADO.
Parágrafo Único – VETADO.
Art. 2º – Para implementação desta Lei será indicada pela Câmara de Vereadores uma Comissão composta de
dois Membros do Legislativo e um do Executivo, para programarem por ordem de prioridade, a execu ção das
construções e reformas de que trata o art. 1º “Caput” desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 085/1991)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Urupema 17 de dezembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 078/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.