Lei Ordinária 079/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/12/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA PERMUTAR POR OUTRO
DE IGUAL VALOR ATENDENDO O INTERESSE PÚBLICO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 079 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 079/1990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA PERMUTAR POR OUTRO
DE IGUAL VALOR ATENDENDO O INTERESSE PÚBLICO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a CÂMARA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a adquirir por
compra, o Imóvel Urbano pertencente
a ANGELO PEDRO STUPP com área de 440 m (quatrocentos quarenta metros quadrados), Escritura
Pública registrada sob nº R-3-2782 Fls 166 – Livro 2-M, no valor de Cr$ 174.000,00 (cento e
setenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel citado no Art.1º por outro
imóvel urbano de igual valor, conforme avaliação prévia, pertencente à DANIEL COPET e Sra. com
área de 371,80 M² (trezentos e setenta e um metros e oitenta centímetros quadrados) Transcrito
no Registro de Imóveis sob Nº R-l-7029 Fls 76 – Livro 2, situado com área de excepcional interesse
Público para ampliação da Avenida Manoel Pereira de Medeiros, conforme Projeto.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 18 de
dezembro de 1990.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 20 de dezembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 079/90 em data supra nesta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.