Lei Ordinária 080/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/12/1990
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 080 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 080/1990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar nas dotações
abaixo, por conta do Provável Excesso de arrecadação.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3000 Despesas Correntes 140.000,00
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal
3120 Material de Consumo 150.000,00
3130 Serv. de Terceiros e Encargos 300.000,00
590.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3000 Despesas Decorrentes
3100 Despesas de Custeio
3130 Serv. de Terceiros e Encargos 350.000,00
350.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal 450.000,00
3120 Material de Consumo 400.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 300.000,00
1.150.000,00
DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal 250.000,00
3120 Matéria de Consumo 300.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 300.000,00
850.000,00
DEPARTAMENTO DE VIAÇSO E OBRAS PÜBLICAS
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal
1.600.000,00
3120 Matéria de Consumo
1.000.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 500.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
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4110 Obras e Instalações 600.000,00
3.700.000.00
DEPARTAMENTO DE SAÙDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal 800.000,00
3120 Material de Consumo 100.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 250.000,00
1.150.000,00
TOTAL: 7.790.000,00
Art. 2º – A presente Suplementação correrá por conta do provável excesso de Arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 15 de novembro do Presente Exercício.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 20 de dezembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 080/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.