Lei Ordinária 085/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 24/04/1991
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 078/1990 DE 17.12.90.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 085 DE 24 DE ABRIL DE 1991
LEI Nº 085/1991, DE 24 DE ABRIL DE 1991.
ALTERA A LEI Nº 078/1990 DE 17.12.90.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º da Lei 078/90 de 17.12.90, ficam transformados em artigos 3º e 4º
respectivamente.
Art. 2º – O artigo 2º da citada Lei passa a ter a seguinte re dação: Para implementação desta Lei
será indicada pela Câmara de Vereadores uma Comissão composta de dois Membros do Legislativo
e um do Executivo, para programarem por ordem de prioridade, a execu ção das construções e
reformas de que trata o art. 1º “Caput” desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 24 de abril de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 085/91 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.