Lei Ordinária 086/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 02/05/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 086 DE 02 DE MAIO DE 1991
LEI Nº 086/1991, DE 02 DE MAIO DE 1991.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder auxílio ao
Estudante Dione Adilson do Prado, em forma de Bolsa de estudo, para custeio das despesas do
mesmo referente à freqüência do Curso de 2º Grau, no ano de 1991.
§ 1º – O Auxílio a que se refere o “Caput” deste Artigo será no valor de Cr$ 198.000,00 (Cento e
Noventa e Oito Mil Cruzeiros), con forme demonstrativo de despesas, anexo da presente Lei.
§ 2º – O Pagamento do auxílio será efetuado em 3 parcelas quadrimestrais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 1991.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 02 de maio de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 086/91 era data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.