Lei Ordinária 087/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 02/05/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.

Integra da Norma

03/03/17 14(18
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 087 DE 02 DE MAIO DE 1991
LEI Nº 087/1991, DE 02 DE MAIO DE 1991.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a adquirir um imóvel
de propriedade de Clésio Miguel de Oliveira e Sra.
Com área de 352,00m², com escritura pública registrada sob Nº 3-5228, Fls. 127 do livro 2-AC no
registro geral de Imóveis de São Joaquim localizado no Perímetro Urbano da Cidade de Urupema,
SC
Art. 2º – O Imóvel citado no Art. 1º da presente Lei será adquirido pelo valor de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) sendo que as condições do pagamento serão combinadas entre as partes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Com efeitos retroativos à data da
aprovação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.
Urupema, 02 de maio de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 087/91 data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.