Lei Ordinária 091/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 02/07/1991
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM A “HIPICA PRADINHO” DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 091 DE 02 DE JULHO DE 1991
LEI Nº 091/1991, DE 02 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM A “HIPICA PRADINHO” DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com a “Hípica Pradinho” de Urupema, representada pelo sem proprietário e demais responsáveis
conforme minuta de convênio, anexa à presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições contrárias.
Urupema 02 julho de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 091/91 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.