Lei Ordinária 095/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 13/09/1991

EMENTA

  • QUE RECLASSIFICA VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
    MUNICÍPIO DE URUPEMA NÍVEL INICIAL, DA CATEGORIA FUNCIONAL FISCAL DE TRIBUTOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 095 DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
LEI Nº 095/1991, DE 13 DESETEMBRO DE 1991.
QUE RECLASSIFICA VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE URUPEMA NÍVEL INICIAL, DA CATEGORIA FUNCIONAL FISCAL DE TRIBUTOS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O vencimento inicial da categoria Funcional Fiscal de Tributos, do grupo: Atividades
Técnicas de Nível Médio, integrante do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município
de Urupema, será de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) tendo como base o mês de
agosto.
Art. 2º – Para os meses subseqüentes este valor será sujeito ao mesmo critério de reajuste
adotados para os demais cargos integrantes do quadro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto
de 1991.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de setembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 095/91 em data supra nesta Secretaria.