Lei Ordinária 096/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 13/09/1991
EMENTA
- QUE ALTERA E RECLASSIFICA O QUADRO DE CAR GOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO E CRIA
FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 096 DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
LEI Nº 096/1991, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991.
QUE ALTERA E RECLASSIFICA O QUADRO DE CAR GOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO E CRIA
FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cargos em comissão que integram a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo
da Prefeitura Municipal de Uru pema, integrantes dos grupos: Direção e Assessoramento Superior-
DAS e Direção e Assistência Intermediária – DAI, serão classificados e remunerados na forma dos
quadros anexos à presente Lei.
Art. 2º – Ficam criadas as funções gratificadas classificadas no grupo: Funções Gratificadas – FAG.
§ 1º – As funções gratificadas privativas de servidor do quadro permanente são regidas pelo critério
de confiança a que sejam inerentes às atividades de execução e controle.
§ 2º – Ao Chefe do Poder Executivo, cabe a designação e dispen sa de Servidor para a função
gratificada.
Art. 3º – Os valores dos vencimentos e gratificações estabelecidas nos quadros anexos têm como
base o mês de agosto.
Art. 4º – Aos Servidores ocupantes de cargos Comissionados e funções gratificadas serão aplicados
o mesmo regime jurídico dos de mais servidores Municipais de Urupema e estarão sujeitos a mesma
po lítica salarial aplicada e estes.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de agosto
de 1991.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de setembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 096/91 em data supra nesta Secretaria.