Lei Ordinária 100/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/11/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER VIAGEM AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 100 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 100/1991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER VIAGEM AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover viagem com fins culturais e de
estudo aos servidores municipais, respondendo pelo custo da mesma.
Art. 2º – A viagem a que se refere o art. 12 deverá ter 02 (dois) dias de duração, a ser realizada em
dezembro com o seguinte itinerário: Urupema – Painel – São Joaquim – Bom Jardim da Serra, Serra
do Rio do Rastro – Laguna – BR 101 até Florianópolis, retorno passando por Itapema – Camboriú –
Blumenau – Rio do Sul – Lages -Urupema.
Art. 3º – O objetivo da viagem é proporcionar a todos os servi dores interessados, oportunidade de
ampliar seus horizontes culturais através do conhecimento e visita “in loco” de paisagens
geográficas, costumes, hábitos e situações características das paisagens litorâneas, completamente
adversas das de nossa região
Parágrafo único – No roteiro estarão incluídas visitas à museus e monumentos histéricos, cidades,
centros de treinamento da ACARESC entre outros.
Art. 4º – Para a viagem a Prefeitura contratará até 03 (três) ônibus para transporte dos
funcionários, fornecerá alimentação e se responsabilizará pela obtenção de alojamentos gratuitos
ou a preços acessíveis, respondendo pelo custo dos mesmos.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 20 de novembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 100/91 em data supra nesta Secretaria.