Lei Ordinária 101/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/11/1991

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A REALIZAR REFORMAS E
    MELHORAMENTOS NO C.T.G. NORDESTE URUPEMENSE E CONSTRUIR HIDRO-SANITÁRIOS PÚBLICOS NAS
    CANCHAS DE TORNEIOS FILIADOS A ES SE C.T.G.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 101 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 101/1991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A REALIZAR REFORMAS E
MELHORAMENTOS NO C.T.G. NORDESTE URUPEMENSE E CONSTRUIR HIDRO-SANITÁRIOS PÚBLICOS NAS
CANCHAS DE TORNEIOS FILIADOS A ES SE C.T.G.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a realizar reformas e
melhoramentos na sede do Centro de Tradições Gaúchas (C.T.G.) Nordeste Urupemense destacando-se:
I – Construção de dois hidro-sanitários públicos.
II – Construção de um assador.
III – Calçamento no brete de mangueiras.
IV – Reforma das mangueiras.
Parágrafo único – Outros serviços e melhoramentos, não discriminados poderão ser realizados, desde que sejam
de pequeno custo.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um hidrosanitário público em cada cancha de
torneio de laço, desde que o proprietário se comprometa a ceder a mesma, a qualquer título, a um Piquete de
laçadores gliado ao C.T.G. Nordeste Urupemense, por um período superior a 05 anos, para realização de suas
promoções.
Parágrafo único – No caso de a cancha estar localizada próxima à Capela da Comunidade, o hidrosanitário será
construído no pátio desta, para atendimento de ambas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 20 de novembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 101/91 em data supra nesta Secretaria.