Lei Ordinária 102/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/11/1991

EMENTA

  • PROÍBE FUMAR EM RECINTOS FECHADOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 102 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 102/1991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
PROÍBE FUMAR EM RECINTOS FECHADOS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a prática de fumar em recintos fechados, tais como: Repartições Públicas, Hospitais, Postos de Saúde
e Trans portes Coletivos.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto regulamentando as penas aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 20/de novembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA Prefeito Municipal
publicada a presente Lei n2 102/91 em data supra nesta Secretaria.