Lei Ordinária 105/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/12/1991

EMENTA

  • CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 105 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
LEI Nº 105/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Ficam remidos os créditos do Município Oriundos de Impostos e taxas Municipais cujo valor original não
ultrapasse a quantia de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no exercício de 1991.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 20 de dezembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 105/91 em data supra nesta Secretaria.