Lei Ordinária 106/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/12/1991
EMENTA
- QUE CRIA NOVAS DEMARCAÇÕES PARA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 106 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
LEI Nº 106/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
QUE CRIA NOVAS DEMARCAÇÕES PARA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Novo Perímetro Urbano da Cidade de Urupema conforme mapa e memorial
descritivo em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º – O Perímetro Urbano a que se refere o art. 1º terá a seguinte descrição: Do ponto inicial do
Rio Caronas, até o marco 1 em terras de Estevão Fabre; Pelo limite de Estevão Fabre, até o marco 2
no limite de terras de Madalena Borges Melo; Por linha seca seccionado o terreno de Madalena
Borges Melo, até o marco 3, reencontrando o limite de terras de Estevão Fabre, por este, até o
marco 4 Pelo limite de terras de Adair Pinto de Arruda, até o marco 5, na Rua Evaristo Pereira, por
esta, até o marco 6, no limite de terras de Renato Pagani de Arruda, acompanhando-o até o marco
7, pelo limite de terras de João Reni Cruz, até o marco 8, na estrada Urupema – Rio Rufino: por
esta, até o marco 9, no limite de terras de Pedro de Souza; por linha seca, seccionado terras de
Pedro Souza e sucessores de Oracídes Pereira, até o marco 10, no limite de terras de Ademir
Pereira; Por este, até o marco 11, na estrada Urupema-Cedro; por esta, até o marco 12, no
Cemitério; (inclusive); por linha seca, seccionando as terras de Nelson Souza, até o marco 13, por
linha seca a 80 Metros da estrada Urupema – Lages, até o marco 14; Por linha seca , seccionado
terras de José Quintino e Nelson Souza, até o marco 15 no Rio Caronas, por este até o marco 16;
Pelo limite de Nelson Meio,até o marco 17: Por linha seca, passando pela estrada do C.T.G., até o
Ponto inicial.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogada a Lei
Nº 048/89, tacitamente revogada.
Urupema, 20 de dezembro de 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 106/91 em data supra nesta Secretaria.
MEMORIAL DESCRITIVO
PERÍMETRO URBANO
PONTO INICIAL E FINAL: ponto sobre o rio caronas na estrada Urupema – Lages.
DESCRIÇÃO: Do ponto inicial do Rio Caronas, até o marco 1,em terras de Estevão
Fabre; pelo limite de Estevão Fabre até o marco 2 , no limite de terras de Madalena Borges de Melo;
Por linha seca,seccionado o terreno de Madalena Borges de Melo, até o marco 3; Reencontrando o
limite de terras de Estevão Fabre,por este, até o marco 4;Pelo limite de terras de Adair Pinto de
Arruda,até o marco 5, na Rua Evaristo Pereira; Por esta,até o marco 6, no limite de terras de
Renato Pagani de Arruda, acompanhando-o, até o mar co 7; Pelo limite de terras de João Reni Cruz,
até o marco 8,na estrada Urupema-Rio Rufino; Por esta,até o marco 9, no limite de terras de Pedro
Souza; Por linha seca,seccionado terras de Pedro Souza e sucessores de Oracides Pereira,até o
marco 10,no limite de terras de Ademir Pereira; Por este,até o marco 11, na Estrada Urupema-
Cedro,por esta, até o marco 12,no cemitério (inclusive);Por linha seca,seccionado terras de Nelson
Souza,até o marco 13; Por linha seca,paralela a 80 metros da estrada Urupema – Lages, até o
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marco 14; Por linha seca,seccionado terras de José Quintino e Nelson Souza, até o marco 15, no
Rio Caronas;Por este,até o marco 16; Pelo limite de terras de Nelson Melo,até o marco 17;Por linha
seca passando pela estrada do C.T.G,até o ponto inicial
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogada a
Lei nº 0048/89, tacitamente revogada.
Urupema, 20 de Dezembro de 1991.
Aureo Ramos de Souza
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Nº 106/91 em data supra secretaria.