Lei Ordinária 111/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 05/02/1992
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARCELAR DÉ BITO JUNTO AO
INSS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 111 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.
LEI Nº 111/1992, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARCELAR DÉ BITO JUNTO AO
INSS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a parcelar, o Debito junto ao INSS,
até a presente data, nos termos da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Único – Para pagamento das parcelas mensais do debito, dca o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a oferecer como garantia as quotas do fundo de Participação dos Municípios referente a Distribuição
da Arrecadação Federal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 05 de fevereiro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 111/92, em data supra nesta Secretaria.