Lei Ordinária 113/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 20/03/1992

EMENTA

  • QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

03/03/17 14(36
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 113 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992
LEI Nº 113/1992, DE 30 DE MARÇO DE 1992.
QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara A PROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores públicos municipais terão seus vencimentos reajustados, no mês de março,
da seguinte forma:
I – 60% (sessenta por cento) de reajuste para todos os servidores cujos vencimentos constantes na
folha de pagamento do mês de fevereiro foram inferiores a Cr$ 300.000,00 (trezen tos mil
cruzeiros).
II – 40% (quarenta por cento) de reajuste à todos os servidores cujos vencimentos constantes na
folha de pagamento do mês de fevereiro foram superiores a Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
Parágrafo único – Para os servidores municipais que no mês de fevereiro tiveram vencimentos
inferiores a Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) e receberam complementação pecu niária
para que a remuneração total atingisse o valor citado a cima, o reajuste de 60% (sessenta por
cento) incidirá sobre o vencimento constante na folha de pagamento e não sobre a remu neração
total.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação com efeitos retroativos a 12 de março
do corrente ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 30 de março de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 113/92, em data supra nesta Secreta ria.