Lei Ordinária 114/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 06/04/1992
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA FIR MAR CONVÊNIO
COM O JUÍZO ELEITORAL 28ª ZONA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 114 DE 06 DE ABRIL DE 1992
LEI Nº 114/1992, DE 06 DE ABRIL DE 1992.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA FIR MAR CONVÊNIO
COM O JUÍZO ELEITORAL 28ª ZONA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Urupema autorizado a brmar convênio com o
Juízo Eleitoral da 28ª Zona, conforme termo em anexo à presente Lei, tendo por objetivo a participação da
Prefeitura na informatização e aperfeiçoamento dos serviços pertinentes ao cartório Eleitoral da 28ª Zona, lo –
calizada no Município de São Joaquim.
Art. 2º – Para consecução dos objetivos do convênio, a Prefeitura obriga-se a ceder, sem ônus para o Juízo
Eleitoral (ZE) apenas 1 (um) servidor Municipal, bcando responsável pelo pagamento do salário e encargos gerais
do mesmo, importando pois, em alterações nas cláusulas segunda e terceira do termo anexo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema 06 de abril de 1992
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 114/92, em data supra nesta Secretaria.