Lei Ordinária 116/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/04/1992
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URU PEMA A FIRMAR
CONVÊNIO COM O C I S CENTRO INTERESCOLAR 2º GRAU, VISANDO A CONCESSÃO DE “ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL”.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 116 DE 29 DE ABRIL DE 1992
LEI Nº 116/1992, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URU PEMA A FIRMAR
CONVÊNIO COM O C I S CENTRO INTERESCOLAR 2º GRAU, VISANDO A CONCESSÃO DE “ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL”.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Urupema, autorizado a `rmar convênio com o
CIS Centro Interescolar de 2º Grau de Lages, mantido pela FESC, visando a concessão de “Estágio de
Complementação Educacional” mediante Cláusu las e condições do termo anexo à presente Lei.
Art. 2º – a Prefeitura admitirá estagiários em número e área de atuação por ela de`nidos, de acordo com o espaço
físico disponível, interesse e capacidade de absorção das atividades dos mesmos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 29 de Abril de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 116/92, em data supra nesta Secreta ria.
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