Lei Ordinária 117/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/04/1992
EMENTA
- QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 117 DE 29 DE ABRIL DE 1992
LEI Nº 117/1992, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais 20% (vinte por cento) de reajuste de seus
vencimentos para o mês de abril que incidirá sobre os vencimentos constantes na folha de pagamento do mês de
março.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de abril de 1992.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 29 de abril, de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 117/92, em data supra nesta Secretaria.