Lei Ordinária 017/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/08/1989
EMENTA
- ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 017 DE 23 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 017/1989, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIO NO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reali zar serviços de reparos e conservação
em estradas particulares, des de que estas demandem a pelo menos cinco propriedades rurais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 23 de agosto de 1.989.
Publicada a presente Lei nº 017/89 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito