Lei Ordinária 019/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 24/08/1989
EMENTA
- FIXA O DIA 26 DE JULHO COMO SENDO FERIADO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 019 DE 24 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 019/1989, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
FIXA O DIA 26 DE JULHO COMO SENDO FERIADO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber A todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído como Feriado Municipal o dia 26 de Julho que é consagrado a Padroeira do
Município, Sant’Anna.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 24 de Agosto de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 019/89 em data supra, nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito