Lei Ordinária 024/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A CELEBRAR CONVÊNIO, PARA INSCRIÇÃO DOS
    SERVIDORES, NO IPESC.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 024/1989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A CELEBRAR CONVÊNIO, PARA INSCRIÇÃO DOS
SERVIDORES, NO IPESC.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Urupema, autorizada nos termos desta Lei, a realizar
convênio com o Instituto da Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, para a inscrição de
seus funcionários naquela autarquia, na conformidade da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962
e Legislação posterior.
§ único – A execução da Lei Estadual nº 3.138, de 11/12/1962 em relação aos servidores deste
Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina nos termos das
Consolidações das Leis das Previdências Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de 02 de maio
de 1987 e do regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.599 de 13 de março de 1978.
Art. 2º – Fica a Prefeitura, para a realização do convênio previsto no artigo anterior, autorizado a
assumir para com o IPESC as responsabilidades consignadas na Lei e Decretos acima citados na
parte que se relaciona com a Filiação das Prefeituras Municipais.
Art. 3º – O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário para
a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subseqüentes, dentro
da previsão anual correspondente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 024/89, em data supra nesta Secretaria
ROZILENE MUKIZ DE OLIVEIRA
Secretária do Gabinete do Prefeito