Lei Ordinária 028/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1989

EMENTA

  • PROÍBE A CRIACÃO DE PORCOS EM CHIQUEIROS COM CONSTRUÇÕES IRREGULARES.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 028 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 028/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
PROÍBE A CRIACÃO DE PORCOS EM CHIQUEIROS COM CONSTRUÇÕES IRREGULARES.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido a criação de porcos no períme tro Urbano de Urupema, em
chiqueiros que não sejam canalizados em re de de esgoto, com fossa séptica construídos dentro de
normas técnicas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto regulamentando as penas
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revoga das às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1939.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 028/39, em data supra nesta Secretaria,
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito