Lei Ordinária 029/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1989
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESFAZER-SE DE 1 TRATOR E GRADE USADO PARA
AQUISIÇÃO COM BASE DE TROCA, DE 1 TRATOR E GRADE NOVOS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 029 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 029/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESFAZER-SE DE 1 TRATOR E GRADE USADO PARA
AQUISIÇÃO COM BASE DE TROCA, DE 1 TRATOR E GRADE NOVOS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a efetuar negócios
para aquisição de um trator agrícola e uma grande novos, utilizando como forma de pagamento um
trator walmet ano de fabricação 1973, modelo 65X e uma grade velha, recebidos da Prefeitura de
São Joaquim.
§ 1º – Realizado o negócio será dado baixa do Patrimônio Municipal, o Trator e a grade incluídos na
forma de pagamento e, automaticamente, será dado entrada no citado Patrimônio, o trator e
implementos novos adquiridos.
§ 2º – Além da troca mencionada, a Prefeitura deverá completar o valor da aquisição em dinheiro,
com prazos de pagamentos para os dias 12 e 20 de outubro conforme o valor da proposta
vencedora na licitação respectiva.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 029/39, em data supra nesta Secretaria,
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito