Lei Ordinária 030/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/12/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR SEMENTES SELECIO NADAS
    PARA DISTRIBUIÇÃO AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO SISTE MA TROCA-TROCA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
LEI Nº 030/1989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR SEMENTES SELECIO NADAS
PARA DISTRIBUIÇÃO AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO SISTE MA TROCA-TROCA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara apro vou e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Urupema, autorizado a adquirir sementes
selecionadas de milho, feijão, alfafa, trigo e outras que se adaptarem ao nosso clima para
distribuição aos produtores do Município que estejam interessados’ na aquisição das mesmas.
§ 1º – A distribuição dar-se-à pelo sistema troca-troca, utili zado pela Prefeitura, nos limites e
reposições indicados para cada tipo de semente, conforme demonstra quadro em anexo.
§ 2º – No ato de entrega das sementes o produtor deverá assinar “Termo de Compromisso”, no qual
constará suas obrigações e penalidades no caso de descumprimento das mesmas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 13 de dezembro de 1939.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a seguinte Lei nº 030/89, era data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito