Lei Ordinária 031/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO
    AGROPECUÁRIO FAP DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO
    POR COTAS DE RETORNO DO ICM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 031 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 031/1989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO
AGROPECUÁRIO FAP DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO
POR COTAS DE RETORNO DO ICM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Agropecuário/FAP do
Governo do Estado de Santa Catarina, fatores de produção destinados ao uso em atividades
agrícolas.
Art. 2º – a aquisição de que se trata o artigo anterior, mediante financiamento e baixo preço, será
garantida junto ao Fundo Agropecuário/FAP pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de
Merca dorias (ICM), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar po deres à Secretaria da Agricultura
e do Abastecimento do Governo do Estado de Santa Catarina/SAA, para recebimento das cotas
referidas no artigo 2º, junto a rede bancária.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 05 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 031/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito