Lei Ordinária 032/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 03/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUEIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUDESUL
    SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIDO SUL.

Integra da Norma

03/03/17 11’33
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 032 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 032/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUEIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUDESUL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIDO SUL.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIO NO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir mar Convênio com a
Superintendência do Desenvolvimento da Região sul SUDESUL, objetivando o recebimento de verba
para construção de ponte em nosso Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 03 de novembro
Publicada a presente Lei nº 032/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito