Lei Ordinária 034/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 03/11/1989

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO COMISSIONADO DA
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 034 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 034/1989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos do pessoal do quadro comissionado da Adminis tração Direta do Município
de Urupema serão reajustados no mês de outubro do corrente ano, conforme os valores da tabela
em anexo à presente Lei, afim de manter os mesmos pisos salariais de cada cargo, aprovado pela
Lei nº 022 de 14 de setembro de 1989.
§ Único – Para os meses subseqüentes os vencimentos serão reajustados automaticamente,
mantendo-se sempre os mesmos pisos salariais para Cada cargo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de outubro de 1989, revogando-se disposições
em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 03 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 034/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito